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A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um importante

instrumento de financiamento, planejamento e gestão do espaço urbano.

 

Através dela, a administração municipal permite que o proprietário do terreno construa acima do coeficiente de aproveitamento básico estipulado pelo município (não ultrapassando o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo), desde que pague uma contrapartida financeira para ser investida em melhorias na cidade.

 

Em um lote de 200 metros quadrados, por exemplo, se o coeficiente de aproveitamento básico da área é 1, só poderá ser construído 200 metros quadrados. Se o coeficiente de aproveitamento básico da área for 2, poderá ter uma construção de 400 metros quadrados. Mas com a OOCD é possível ampliar essa metragem.

 

Em Itapema, a outorga pode ser utilizada nas zonas residenciais 1, 2 e 3. O valor do metro quadrado a ser cobrado para concessão de OOCD tem como referência uma porcentagem do Custo Unitário Básico de Construção (CUB) de Santa Catarina. Na Zona 1, de frente para o mar, o valor é de 150%, nas demais áreas da Zona 1, 100% e na Zona 2, 60%.

 

A OODC, se bem utilizada, redistribui para a sociedade a valorização imobiliária gerada pela concessão desses direitos e gera recursos para serem investidos na infraestrutura e conduzir o crescimento do espaço urbano de forma ordenada, homogênea e sustentável.

 

E tudo isso, claro, valoriza a cidade, atrai novos investidores, movimenta a economia e aumenta ainda mais seu potencial turístico.

 

 

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