Você já sabe que a compra de um imóvel envolve uma série de documentação, taxas e impostos, um deles é o ITBI.
O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um dos impostos capaz de modificar o cálculo dos gastos, despesas e até ganhos dessa transação. Ah, o seu pagamento é obrigatório!
O órgão responsável pelo recolhimento e pela decisão do valor da alíquota, que será empregada sobre o valor do imóvel, é a prefeitura e a guia só é emitida após a apresentação de documentos, contratos e comprovantes.
Mas como é feito o cálculo do ITBI?
Ele é feito de acordo com o valor de mercado do imóvel. Várias coisas podem influenciar nesse cálculo como: o tipo do imóvel (casa ou apartamento), a localização, o tamanho, entre outros fatores.
Ah, mas por que eu preciso pagar esse imposto? O ITBI deve ser pago para regularizar a situação do imóvel nos órgãos públicos, garantindo que o comprador tenha acesso aos serviços básicos ( abastecimento de água, luz, asfaltamento das vias, coleta de lixo, entre outros)
Além disso, efetuar o pagamento do imposto é sinônimo da liberação de documentações necessárias, fazendo com que o processo de compra possa ser continuado e a transmissão do imóvel para o novo dono seja efetuada.
Não existe uma lei específica sobre quem deve pagar o ITBI, mas o mais comum é que seja feito pelo comprador do imóvel.
O documento que deve ser preenchido para a conclusão da transmissão é próprio do município, ou seja, o processo é feito através do site da prefeitura da sua cidade.
Em resumo, o ITBI é fundamental para a regularização e para que o novo dono tenha acesso e direito sob o imóvel que está comprando.
Em casos de aquisição de propriedade por meio de herança ou doação, o tributo pago é o ITCD ou ITCMD (Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação). Esse imposto, diferentemente do ITBI, é cobrado pelo Estado.
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